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26 de Abril de 2024

"Gargalos" Previdenciários!

Seguro-Defeso - Seguro-desemprego dos pescadores

Publicado por João N Neves
há 9 anos

Vários benefícios da Previdência Social possuem problemas de implantação, devido principalmente às falhas nas regulamentações, aplicações do que diz a lei (e nas punições também!). Quem se qualifica geralmente não é, verdadeiramente, um trabalhador que sobrevive, única e exclusivamente, da atividade.

Assim, através do Decreto 8424, o seguro-defeso passou a ser gerido tanto pelo Ministério da Previdência, Trabalho e Emprego, quanto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, a partir de primeiro de Abril de 2015.

A alínea b, inciso VII, artigo 11 da Lei 8.213/91 é claro na definição:

(...) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

B) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca PROFISSÃO HABITUAL ou PRINCIPAL MEIO DE VIDA; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) (grifo nosso) (...)

Em reportagem do site "implicante", com o título "Por que o Ministério da Pesca registrou 850 mil pescadores se só havia 413 mil no Brasil?" trás a tona os seguintes dados:

"... O Censo de 2010 encontrou 413.551 pescadores em atividade no Brasil, mas, naquele ano, o finado Ministério da Pesca possuía 853.231 pescadores registrados. Por quê? A resposta pode trazer à luz o mais novo escândalo dos governos petistas, justo na pasta de existência mais questionada por seus críticos.

Os pescadores brasileiros recebem o “seguro-defeso”, uma renda para repôr as perdas da categoria quando a lei proíbe a pesca em determinadas épocas do ano. Antes por período maior, agora limita-se a quatro meses por ano com um único salário-mínimo. O custo do benefício? Nada menos que R$ 3,5 bilhões para cerca de um milhão de “pescadores”.

A questão toda, de fraudes e desrespeito às normas vigentes é, smj, que as penas ou são brandas demais ou sequer são aplicadas (existem regulamentos e jurisprudências na Procuradoria em que, dependendo dos valores envolvidos, não se processa pedido de devolução etc)

É a famosa frase:" o crime compensa ", aplicada à Previdência Social e seus benefícios.

Fontes:

Lei 8.213

Decreto 8.424

Implicante

Memória

Gargalos Previdencirios

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gargalos-previdenciarios/241894954

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